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Mães atípicas: Cancelamentos em massa dos planos de saúde

#Direito Civil#Direito da Criança e do Adolescente#Direito da Mulher#Direito da Saúde#Direito do Consumidor#Direitos Humanos

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Nos últimos tempos, em especial nos últimos meses, tem sido cada vez mais comum ouvirmos relatos de famílias que têm seus planos de saúde coletivos cancelados abruptamente. E quando falamos de famílias com com crianças e adolescentes atípicos – que, por vezes, estão em tratamento -, o impacto é ainda maior.

 

Os planos de saúde têm cancelado contratos coletivos de forma alarmante. As crianças e adolescentes que necessitam de acompanhamento especializado devido a condições como TEA (Transtorno do Espectro Autista), Síndrome de Down, paralisia cerebral, entre outras, acabam sendo vítimas de uma prática que fere não apenas os seus direitos, mas também a dignidade humana.

 

A verdade é que as operadoras de planos de saúde NÃO podem cancelar o contrato se a pessoa estiver em tratamento. Mas… infelizmente, as seguradoras insistem em praticar condutas abusivas e extremamente lesivas aos beneficiários, em especial àqueles que mais necessitam dos serviços de saúde.

 

IMPORTANTE! Não é porque o plano de saúde é de modalidade “empresarial” ou “coletivo por adesão” que pode ser cancelado a bel-prazer da operadora de plano de saúde. Muitas vezes, é possível reverter a situação no âmbito judicial e garantir o tratamento. 

 

O cancelamento em massa dos planos de saúde coletivos de famílias com crianças e adolescentes atípicos é um problema que merece toda a atenção da sociedade e das autoridades competentes.

 

Enquanto isso, as mães atípicas seguem na luta incansável pelos direitos de seus filhos, enfrentando os desafios impostos por um sistema que parece não reconhecer a sua importância e a complexidade das necessidades de seus filhos. É preciso mais do que nunca que haja sensibilidade, empatia e ação para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham acesso digno à saúde e ao cuidado que merecem.

 

FIQUE ATENTA! Há outras situações nas quais os planos de saúde coletivos “empresariais” ou “por adesão” não podem ser cancelados! Por isso, caso você sofra um cancelamento, consulte uma advogada especializada na área da saúde para analisar o seu caso. 

 

 

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Escrito por:

Anielly Schiavinato Leite

Luto pelo seu direito à saúde!