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Licença para funcionárias com endometriose no Rio de Janeiro

#Direito Civil#Direito Constitucional#Direito da Mulher#Empoderamento

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A Lei 9.864/22 foi publicada no dia 26 de setembro e possui como principal finalidade a instituição do Programa Endometriose sem trauma no Estado do Rio de Janeiro.

O programa tem o intuito de estimular a pessoa jurídica a oferecer de maneira voluntária, até 3 (três) dias: a chamada licença-endometriose às funcionárias que apresentam o diagnóstico de endometriose profunda.

Durante a concessão desse benefício de 3 (três) dias uma vez ao mês, o empregador deverá assegurar a funcionária o direito a sua remuneração de forma integral, no mesmo padrão da licença-médica.

No artigo 1º, §1º da Lei, o legislador fez uma breve elucidação sobre o que é a endometriose profunda e sua gravidade:

§1º- A Endometriose profunda é o tipo de endometriose mais grave e agressiva, pois as dores e os sintomas percebidos são mais intensos, impactando diretamente na qualidade de vida e no bem-estar da mulher. Além disso, também é o tipo que oferece maior risco de infertilidade.

Vale ressaltar que este benefício voluntário é para que as funcionárias possam se cuidar com mais qualidade e não pode ser confundido com o direito trabalhista de afastamento da atividade por motivo de doença.

Portanto, as funcionárias que sofrerem de endometriose profunda deverão apresentar o seu laudo, renovado a cada 6 (seis) meses, no setor responsável da empresa; importante deixar claro que a empresa precisa aderir voluntariamente ao Programa.

Caberá ao Poder Executivo conceder o selo amarelo para as empresas que aderirem de forma voluntária o Programa Endometriose sem trauma, contendo a identificação, número da Lei e demais informações.

 

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Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.