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No Brasil todos os anos nascem cerca de 280 mil crianças prematuras. No entanto, ainda não existe uma legislação específica para protegê-los adequadamente.
Por isso, o STF já decidiu que a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade é o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder a 2 semanas.
Com a sensibilidade que lhe é peculiar, o ministro Fachin afirmou durante o julgamento:
“Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais, e especialmente da mãe, que vivencia também um momento sensível como é naturalmente, e em alguns casos agravado, o período puerperal. Não é por isso incomum que as famílias de bebês prematuros comemorem duas datas de aniversário: a data do parto e a data da alta.”
No Senado, há um Projeto de Lei 5.186/2020 que prevê que os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro.
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