Tempo de leitura: 5 MIN

Lei Mariana Thomaz e a consulta de antecedentes criminais

#Direito da Mulher#Direito Penal

Compartilhar:

No dia 19 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei estadual Mariana Thomaz, que facilita a divulgação por parte das Instituições de Assistência e Proteção à Mulher, dos locais onde podem ser consultados antecedentes criminais de terceiros.

O nome da Lei é uma homenagem a estudante de medicina que foi estuprada e morta em João Pessoa, na Paraíba. O corpo de Mariana foi encontrado após a polícia receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras, motivo pelo qual Johannes foi preso no local. O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro.

Fato é que o feminicida já tinha um histórico de processos tanto na esfera criminal quanto na cível; entre os casos: ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.

A Lei 12.297/2022 do estado da Paraíba estabelece que as Instituições estaduais direcionadas para assistência e acompanhamento à mulher deverão promover em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta a respeito dos antecedentes criminais de outros.

O objetivo da Lei Mariana Thomaz é desenvolver campanhas e ações diversas para estimular e alertar condutas de segurança entre as mulheres, com a finalidade de que as mesmas, consigam e possam acessar, conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus namorados, “ficantes”, companheiros, “dates” e demais relacionamentos, mesmo que transitórios.

A Lei Mariana Thomaz é muito necessária, uma vez que amplia a proteção da mulher com relação a qualquer tipo de violência, mas não é possível deixar de questionar: até quando será que precisaremos ser mortas para que sejam criadas leis que previnam casos como o da Mariana?

 

Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.