A Justiça do Trabalho do Paraná declarou nula a dispensa por justa causa aplicada à auxiliar de limpeza por abandono de emprego no período de retorno da licença maternidade e reconheceu a necessidade de análise a partir das lentes da perspectiva de gênero.
De acordo com a juíza, é necessário “para além da observância da norma formal que regulamenta as relações de trabalho e, em especial, as modalidades de rescisão contratual, uma análise a partir das lentes da perspectiva de gênero, que exige do(a) julgador(a) adotar uma postura ativa de reconhecimento das desigualdades a que as mulheres estão sujeitas, em suas diversas interseccionalidades, a fim de combater discriminações por elas sofridas e a perpetuação dos estereótipos de gêneros”.
A magistrada explica que: “As dificuldades encontradas pelas mulheres durante a gestação, pós parto e lactação, nas mais diversas atividades profissionais, é uma situação que precisa deste olhar para evitar que mais trabalhadoras sejam obrigadas a fazer opções entre trabalhar e ser mãe ou, sacrificar a sua condição maternal para se mostrar disponível a um mercado de trabalho que não as acolhe”.
Na ação, a autora alegou que não retornou ao trabalho logo após o fim do período de licença porque foi orientada pela supervisora a aguardar em casa.
Por fim, a magistrada afirmou que “exigir que a trabalhadora mãe e lactante, após seu retorno da licença gestante, se desloque para posto de trabalho diverso do da sua contratação, inclusive em outra cidade (40km mais distante), é sim uma forma de discriminação em relação a estas mulheres, pois é uma maneira de inviabilizar a manutenção do seu trabalho e mais, excluí-la do mercado de trabalho, durante um período tão delicado da sua vida”.
[Processo 0000354-86.2020.5.09.0668]
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