ESTELIONATO AFETIVO – DANOS MATERIAIS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

#Direito Civil#Direito Constitucional#Direito da Mulher#Direito de Família#Direitos Humanos

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EMENTA: PROCESSO CIVIL. TÉRMINO DE RELACIONAMENTO AMOROSO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ABUSO DO DIREITO. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a sentença a quo eis que, da documentação carreada para os autos, consubstanciados em sua maior parte por mensagens trocadas entre as partes, depreendendo-se que a autora/apelada efetuou continuadas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome do apelado/réu; adquiriu bens móveis tais como roupas, calcados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele realizadas, assim agindo embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que existia entre os ora demandantes. Corrobora-se, ainda e no mesmo sentido, as promessas realizadas pelo varão-réu no sentido de que, assim que voltasse a ter estabilidade financeira, ressarciria os valores que obteve de sua vítima, no curso da relação. 2. Ao prometer devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a vítima a justa expectativa de que receberia de volta referidos. valores. A restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo direito e pela norma. 3. O julgador não está obrigado a pronunciar-se quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando entender ser dispensável o detalhamento na solução da lide, ainda que deduzidos a título de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.

 

[5ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇÃO N. Processo : 20130110467950APC (0012574-32.2013.8.07.0001) Apelante(s) : SERGIO ANTONIO PINHEIRO DE OLIVEIRA Apelado(s) : SUZANA OLIVEIRA DEL BOSCO TARDIM Relator : Desembargador CARLOS RODRIGUES Revisor : Desembargador ANGELO PASSARELI Acórdão N. : 866800]

Escrito por:

Camila Rufato Duarte

Cofundadora do Direito Dela