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ENTREGA VOLUNTÁRIA X ABANDONO DE INCAPAZ

#Direito da Mulher#Direito de Família

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Ainda pouco conhecida pela maioria da população brasileira, a previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no entanto, nos últimos dias estamos vendo absurdos sendo ditos e confusões acerca da Entrega Voluntária e do Abandono de Incapaz.

A entrega legal ou voluntária é o procedimento que oferece a mulheres que engravidaram sem planejamento ou de modo indesejado e que não podem ou não desejam ficar com os bebês a opção de fazerem a entrega das crianças para adoção. É manifestado o interesse de entregar o filho para adoção antes ou logo após o nascimento em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou quaisquer órgãos da rede de proteção à infância.

?TODO PROCESSO DEVERÁ SER MANTIDO EM SIGILO?

Todo o procedimento é sigiloso, estando protegido por segredo de Justiça e não acessível ao público. Os genitores que entregam seus filhos para adoção na Vara da Infância e Juventude não são responsabilizados pelo ato que não se confunde com o crime de abandono de incapaz nem com a responsabilização por abandono afetivo ou material. A lei tem o intuito justamente de impedir o abandono de incapaz e o abortamento.

Quem opta pela entrega legal também tem a tranquilidade de saber que o bebê será bem cuidado e rapidamente inserido em uma família adotiva.

 

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Escrito por:

Gabrielle Souza

Atuando com aquilo que acredito!