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Após o período de licença-maternidade, a mãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê, até que este complete 6 meses de idade, durante a jornada de trabalho, em 2 períodos de 30 minutos cada um.
Quando, por recomendação médica a saúde do bebê exigir, o período de 6 meses poderá ser prorrogado.
Além disso, as empresas que contam com mais de 30 funcionárias mulheres, maiores de 16 anos, têm que oferecer um ambiente adequado com, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária, para amamentação.
⚠️ Importantíssimo: nenhuma mulher pode ser constrangida ao amamentar seu bebê, em qualquer circunstância ou ambiente.
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