Tempo de leitura: 3 MIN
Infelizmente, algumas vezes o sonho e a felicidade de ter um filho nos braços se transforma na dor de receber a notícia de que o filho faleceu dentro do útero, durante ou após o parto.
Desde que o falecimento ocorra após a vigésima terceira semana de gestação, as mulheres que passam por essa triste situação mantêm os direitos de licença-maternidade de 120 ou 180 dias, estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e salário-maternidade.
Para garantir o benefício é necessário apresentar relatório médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto.
A empresa que não conceder a licença tem um comportamento degradante que causa dano moral à trabalhadora, pois viola sua dignidade humana.
Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.
Escrito por: