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Muito embora a Lei da Guarda Compartilhada seja de 2014, ainda existem muitas dúvidas e confusões sobre Guarda Compartilhada e Guarda Alternada, o que causa vários medos nas mães. Por isso, vamos diferenciar as formas de guarda para que você possa verificar o que é melhor no seu caso e pedir orientação a sua advogada.
GUARDA COMPARTILHADA
1 – É a regra pela lei brasileira.
2 – Será a primeira opção a ser considerada pelo Juiz do processo.
3 – As responsabilidades sobre a vida do filho são divididas igualmente entre os pais.
4 – É determinado por escrito se a criança ou adolescente vai morar com o pai ou mãe.
5 – Existe pagamento de pensão alimentícia
GUARDA UNILATERAL
1 – É exceção na lei brasileira.
2 – Pode ser concedida, se não for possível a guarda compartilhada.
3 – As maiores responsabilidades sobre a vida do filho são do guardião.
4 – É determinado por escrito que a criança ou adolescente vai morar com o titular da guarda.
5 – Haverá pagamento de pensão alimentícia.
GUARDA ALTERNADA
1 – Não tem previsão na lei brasileira.
2 – Pode ser concedida em caráter de exceção.
3 – As responsabilidades sobre a vida do filho são divididas igualmente entre os pais.
4 – O filho mora um período na casa da mãe e outro na casa do pai, sendo o período pode ser 15 dias ou outra quantidade de dias, que seja melhor para a criança.
5 – Pode ter pagamento de pensão alimentícia ou ser determinado com quais despesas o pai e a mãe irão pagar.
GUARDA DE NIDAÇÃO OU ANINHAMENTO
1 – Não tem previsão na lei brasileira.
2 – Pode ser concedida em caráter de exceção.
3 – As responsabilidades sobre a vida do filho são divididas igualmente entre os pais.
4 – A criança ou adolescente mora em uma residência fixa, geralmente a casa que os pais moravam quando viviam juntos, e os pais se revezam nessa casa, ou seja, cada um mora nessa mesma casa com o filho por um período de tempo: 1 semana, 10 dias ou 15 dias, conforme determinação do juiz ou acordo entre os pais.
5 – Pode ter pagamento de pensão alimentícia ou ser determinado com quais despesas o pai e a mãe irão pagar.
Qual guarda é melhor tipo de guarda para sua família?
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