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De acordo com o nosso ordenamento jurídico, a pensão deve ser paga pelo genitor que não possui a residência do filho fixada na sua ou não detém a guarda do filho.
Diariamente, vivenciamos muitos casos em que o alimentante (aquele que tem o dever de pagar a pensão) oculta patrimônio ou rendimentos com a finalidade de pagar um valor menor de alimentos.
Muitas dúvidas pairam sobre como o credor pode comprovar os rendimentos do devedor.
Vejamos:
1) Declaração de Imposto de Renda – a declaração de IR é uma das maneiras mais simples e naturais de comprovar rendimentos com informações detalhadas a respeito dos rendimentos do devedor;
2) Contratos comerciais – caso o alimentante seja dono de empresa ou trabalhe por conta própria, os contratos comerciais podem ser usados para comprovar sua renda.
3) Extratos bancários – os extratos podem ser usados para comprovar movimentação financeira do devedor, o que dará uma estimativa de seus rendimentos.
4) Holerites – documentos que comprovam rendimentos recebidos pelo devedor no trabalho. Eles devem conter informações sobre o salário, verbas trabalhistas e horas extras.
Caso o alimentante não possa determinar e provar os valores que recebe mensalmente, seu padrão de vida público, como: viagens, carros, gastos em bares, restaurantes, etc… as fotos em redes sociais (incluindo linkedin) poderão servir como meio de prova através da demonstração do padrão de vida elevado ou sem coerência com o declarado. Sendo assim, a renda mensal será presumida indiretamente e o valor dos alimentos calculado com base nessa renda, o que chamamos de Teoria da Aparência.
Não se pode esquecer que o alimentante tem a obrigação de prestar informações verdadeiras sobre seus rendimentos e patrimônio, sob pena de caracterização de omissão fraudulenta.
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Advogada, mas não só.