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Sabia que há bens em que não podem ser partilhados no regime de comunhão parcial?
Vamos entender juntas!
Bens através de doação ou herança:
Suponhamos que a genitora do cônjuge faleça e sendo o cônjuge herdeiro, este receberá a herança e não será partilhada, a menos que a herança seja em favor do casal;
Bens adquiridos particularmente:
Se um dos cônjuges vende um terreno que já possuía antes de celebrar o casamento, e com o valor compra outro terreno, este, por sua vez, será somente do cônjuge que efetuou a compra;
Bens exclusivamente pessoais:
Não é necessário que os cônjuges partilhem computador, instrumentos profissionais, celular e nem todos os demais itens pessoais;
Remuneração particular de cada um:
O salário recebido mensalmente pelo cônjuge pertence tão somente à ele, mas caso os valores se transformem em bens em favor do casal, vão passar a integrar o patrimônio comum;
Bens quitados antes do casamento:
Bens devidamente quitados, que já foram adquiridos pelo cônjuge, como parcelas de financiamento de um veículo quitadas antes da celebração do casamento.
Atenção: Se havia união estável (de fato ou feita em cartório) a situação pode ser diferente!
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Escrito por:
Advogada, mas não só.