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Bens que NÃO podem ser partilhados no regime de comunhão parcial

#Direito Civil#Direito de Família

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Sabia que há bens em que não podem ser partilhados no regime de comunhão parcial?

Vamos entender juntas!

 

Bens através de doação ou herança:

Suponhamos que a genitora do cônjuge faleça e sendo o cônjuge herdeiro, este receberá a herança e não será partilhada, a menos que a herança seja em favor do casal;

 

Bens adquiridos particularmente:

Se um dos cônjuges vende um terreno que já possuía antes de celebrar o casamento, e com o valor compra outro terreno, este, por sua vez, será somente do cônjuge que efetuou a compra;

 

Bens exclusivamente pessoais: 

Não é necessário que os cônjuges partilhem computador, instrumentos profissionais, celular e nem todos os demais itens pessoais;

 

Remuneração particular de cada um:

O salário recebido mensalmente pelo cônjuge pertence tão somente à ele, mas caso os valores se transformem em bens em favor do casal, vão passar a integrar o patrimônio comum;

 

Bens quitados antes do casamento: 

Bens devidamente quitados, que já foram adquiridos pelo cônjuge, como parcelas de financiamento de um veículo quitadas antes da celebração do casamento.

 

Atenção: Se havia união estável (de fato ou feita em cartório) a situação pode ser diferente!

 

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Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.