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O quadro abaixo traz exemplos de assédios moral e sexual:
O assédio moral é um tipo de violência psicológica que ocorre através de situações humilhantes ou de perseguição que causam constrangimento e ofendem a dignidade do trabalhador. Este tipo de assédio visa inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o(a) empregado(a) no seu próprio ambiente de trabalho.
Pesquisa realizada pela PUC revela que as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens: 65% das entrevistadas relatam atos repetidos de assédio, contra 29% dos entrevistados. Somado ao gênero, a raça e a etnia são também fatores de discriminação, de modo que as mais afetadas com o assédio moral são as mulheres negras.
Já o assédio sexual é definido por lei (CP, 216-A) como constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Esse tipo de assédio é alimentado pelo sigilo, que esconde o tamanho real do problema. Segundo estimativa da OIT, mais de 50% das trabalhadoras do mundo já sofreram assédio sexual e somente 1% dos casos é denunciado.
Ainda que frequentemente as práticas de assédio ocorram no local de trabalho, é possível que se verifique em outros ambientes, desde que o seu exercício esteja relacionado às relações de poder desenvolvidas na seara profissional.
► COMO AGIR DIANTE DO ASSÉDIO?
? A denúncia na empresa precisa ser formal, assessorada e provada. Muitas vezes a trabalhadora vai forma inocente denunciar o caso de assédio diretamente ao RH, compliance ou até ao superior, somente relatando a situação, e pouco tempo depois é demitida ou sofre perseguições piores: para que se tenha prova do pedido de apuração é essencial que a denúncia seja apresentada por escrito e protocolada.
Além disso:
• Reúna provas (prints, e-mails, testemunhas, imagens, vídeos, gravações de áudio, bilhetes recebidos…)
• Registre, ASSESSORADA POR SUA ADVOGADA, o caso na Delegacia de Atendimento à Mulher ou em uma delegacia comum (é essencial a presença da advogada desde o primeiro momento para garantir a efetivação dos direitos daquela mulher e para evitar a revitimização da mesma).
• Comunique o fato ao sindicato, à Delegacia Regional do Trabalho, ao MPT do seu estado ou a qualquer outra entidade de defesa de direitos humanos.
• Ligue 180;
Empregados, empresas, clientes e toda sociedade devem lutar contra o assédio, pois fere a dignidade humana, viola o direito dos trabalhadores à segurança no trabalho e à igualdade de oportunidades, além de prejudicar sua saúde física e mental.
► Texto elaborado em parceria com a Drª Priscilla Dias do @seus.direitos.trabalhistas
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Escrito por:
Fundadora do Direito Dela