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A mulher vítima de violência doméstica tem estabilidade no emprego

#Direito da Mulher#Direito do Trabalho

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A empregada vítima de violência doméstica que precise se afastar do trabalho para manter sua integridade física ou psíquica tem direito a manter seu vínculo de trabalho por até 6 meses.

Nesse período, receberá o salário dos primeiros 15 dias de afastamento do empregador e os dias seguintes através de benefício do INSS.

Mas, atenção, primeiro a trabalhadora deve obter a medida protetiva perante a Justiça especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade, a Justiça criminal, com expressa determinação de afastamento do trabalho e manutenção de vínculo trabalhista por até seis meses. Essa decisão de concessão da medida protetiva é que obrigará o empregador a respeitar a estabilidade!

 

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Escrito por:

Direito Dela