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A empregada vítima de violência doméstica que precise se afastar do trabalho para manter sua integridade física ou psíquica tem direito a manter seu vínculo de trabalho por até 6 meses.
Nesse período, receberá o salário dos primeiros 15 dias de afastamento do empregador e os dias seguintes através de benefício do INSS.
Mas, atenção, primeiro a trabalhadora deve obter a medida protetiva perante a Justiça especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade, a Justiça criminal, com expressa determinação de afastamento do trabalho e manutenção de vínculo trabalhista por até seis meses. Essa decisão de concessão da medida protetiva é que obrigará o empregador a respeitar a estabilidade!
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