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A Infância Silenciada: Violência contra a Criança como Arma em Disputas Judiciais

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A violência contra a criança, em suas diversas formas, configura um problema social grave e de desvastadoras consequências. No âmbito de ações judiciais de divórcio, guarda e alimentos, essa violência se manifesta de maneira ainda mais cruel, quando utilizada como arma para atingir um dos genitores.

 

Formas de Violência:

 

  • Abuso do Poder Familiar:  caracteriza-se pela manipulação da criança para afastá-la de um dos genitores, sem motivos justificáveis. Essa prática pode se manifestar por meio de:

 

  • Desvalorização da imagem do outro genitor;
  • Impedimento do contato da criança com o genitor alienado;
  • Induzimento à criança de que um dos genitores não a ama ou não se importa com ela.

 

  • Violência Psicológica: Inclui humilhações, xingamentos, ameaças e qualquer tipo de comportamento que cause sofrimento emocional à criança.

 

  • Violência Física: Agressões corporais que deixam ou não marcas visíveis.

 

  • Violência Sexual: Qualquer tipo de contato sexual com a criança, inclusive o abuso sexual infantil.

 

 

Consequências para a Criança:

 

  • Prejuízos psicológicos: Transtornos de ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldade de relacionamento interpessoal, entre outros.

 

  • Dificuldades de desenvolvimento: Atraso escolar, problemas de aprendizagem, dificuldade de socialização.

 

  • Traumas na vida adulta: Maior propensão a ser vítima ou agressor de violência, dificuldade de estabelecer relacionamentos saudáveis, entre outros.

 

 

Legislação Protetora:

 

  • ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente ([ECA]) garante à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e à proteção contra qualquer forma de violência.

 

  • Lei de Alimentos: Assegura o direito da criança à pensão alimentícia, mesmo em casos de abuso do poder familiar.

 

 

Medidas de Proteção:

 

  • Ação Judicial: Ajuizar ação de abuso de poder familiar ou de medida protetiva em favor da criança.

 

  • Acompanhamento Psicológico: Buscar acompanhamento psicológico para a criança e para o genitor que está sofrendo do abuso do poder familiar.

 

  • Denúncia: Denunciar a violência às autoridades competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público e Polícia Civil.

 

 

A violência contra a criança em ações judiciais de divórcio, guarda e alimentos é uma realidade cruel e inaceitável. É fundamental que a sociedade esteja atenta a essa questão e que as medidas de proteção previstas na legislação sejam efetivamente aplicadas. A criança tem o direito de ser amada, cuidada e protegida, e não pode ser utilizada como arma em conflitos entre adultos.

 

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Escrito por:

Ludieli Oliveira Crisante Zmovirzynski

A igualdade não é um presente, é uma conquista.