A violência contra a criança, em suas diversas formas, configura um problema social grave e de desvastadoras consequências. No âmbito de ações judiciais de divórcio, guarda e alimentos, essa violência se manifesta de maneira ainda mais cruel, quando utilizada como arma para atingir um dos genitores.
Formas de Violência:
- Abuso do Poder Familiar: caracteriza-se pela manipulação da criança para afastá-la de um dos genitores, sem motivos justificáveis. Essa prática pode se manifestar por meio de:
- Desvalorização da imagem do outro genitor;
- Impedimento do contato da criança com o genitor alienado;
- Induzimento à criança de que um dos genitores não a ama ou não se importa com ela.
- Violência Psicológica: Inclui humilhações, xingamentos, ameaças e qualquer tipo de comportamento que cause sofrimento emocional à criança.
- Violência Física: Agressões corporais que deixam ou não marcas visíveis.
- Violência Sexual: Qualquer tipo de contato sexual com a criança, inclusive o abuso sexual infantil.
Consequências para a Criança:
- Prejuízos psicológicos: Transtornos de ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldade de relacionamento interpessoal, entre outros.
- Dificuldades de desenvolvimento: Atraso escolar, problemas de aprendizagem, dificuldade de socialização.
- Traumas na vida adulta: Maior propensão a ser vítima ou agressor de violência, dificuldade de estabelecer relacionamentos saudáveis, entre outros.
Legislação Protetora:
- ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente ([ECA]) garante à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e à proteção contra qualquer forma de violência.
- Lei de Alimentos: Assegura o direito da criança à pensão alimentícia, mesmo em casos de abuso do poder familiar.
Medidas de Proteção:
- Ação Judicial: Ajuizar ação de abuso de poder familiar ou de medida protetiva em favor da criança.
- Acompanhamento Psicológico: Buscar acompanhamento psicológico para a criança e para o genitor que está sofrendo do abuso do poder familiar.
- Denúncia: Denunciar a violência às autoridades competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público e Polícia Civil.
A violência contra a criança em ações judiciais de divórcio, guarda e alimentos é uma realidade cruel e inaceitável. É fundamental que a sociedade esteja atenta a essa questão e que as medidas de proteção previstas na legislação sejam efetivamente aplicadas. A criança tem o direito de ser amada, cuidada e protegida, e não pode ser utilizada como arma em conflitos entre adultos.
Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.