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Imagine a seguinte situação:
João, pai de Maria, sofreu um AVC e vem a óbito, no entanto, não deixa nenhuma herança para a filha.
E agora? Maria precisa abrir o Inventário de seu pai, mesmo não tendo nada para “receber”?
A resposta é sim! Precisa ingressar com processo de Inventário Negativo.
Inventário negativo é o processo pelo qual se comprova a inexistência de bens a se partilhar e inventariar.
Através do inventário negativo, é possível comprovar, por meio de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.
Com o inventário negativo é protege-se o patrimônio dos herdeiros e seus sucessores.
Ainda, pode ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança para garantir que os herdeiros não respondam com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa falecida.
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