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Maternidade e paternidade socioafetivas. O vínculo entre mãe/pai e filho/a não se constitui apenas pela origem biológica.

#Direito Constitucional#Direito da Criança e do Adolescente#Direito de Família

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A gente já sabe que parentalidade pode se dar por origem biológica ou por adoção, certo? Mas não existem só essas possibilidades.

O vínculo de afetividade, se gerar uma relação entre pai/mãe e filho/a, ela pode ser reconhecida juridicamente dessa forma.

 

Quais as consequências de se reconhecer a filiação/parentalidade socioafetiva?

As mesmas de qualquer relação entre pai/mãe e filho/a. Por exemplo: alteração da certidão de nascimento para constar o nome da mãe ou do pai socioafetiva/o, pensão alimentícia, guarda, herança.

Não há diferença entre as filiações, se biológica, por adoção ou socioafetiva. Filho é filho!!

 

Quais as situações comuns em que pode haver uma paternidade ou maternidade socioafetiva?

As realidades familiares podem ser diversas e várias situações podem gerar vínculo afetivo de parentalidade. As mais comuns são as seguintes:

  • Relação entre padrasto ou madrasta com enteados/as que passam a ser filhos/as;
  • Casais entre pessoas do mesmo sexo, quando um dos dois não tem seu material genético no/a filho.

 

Como registrar essa relação de parentalidade e filiação?

É possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva no cartório, desde que a/o filha/o seja maior de 12 anos e desde que haja concordância de todos os envolvidos.

Para os outros casos, é possível fazer o pedido por processo judicial.

Conhecia essa possibilidade e todos esses detalhes?

 

❓Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, comente aqui!

 

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? Artigo publicado também em: https://www.linkedin.com/posts/activity-6934482183164174336-SM1O?utm_source=linkedin_share&utm_m… e https://larissafbrito.jusbrasil.com.br/artigos/1509029003/maternidade-e-paternidade-socioafetivas?

 

Escrito por:

Larissa Brito

Advogada em defesa de mulheres e crianças em demandas familiares e de responsabilidade civil.