A suspensão de CNH, passaporte ou bloqueio de cartões do devedor só é permitida após esgotados os meios tradicionais de execução

#Direito de Família

Compartilhar:

PROPOSTA DE AFETAÇÃO – RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS – TEMÁTICA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1 .1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2 . RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.

(STJ – ProAfR no REsp: 1955539 SP 2021/0257511-9, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 29/03/2022, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/04/2022)

Escrito por:

Direito Dela