Praticante de artes marciais tem culpabilidade agravada em crime de lesão corporal

#Direito Penal#violência

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA MEDIANTE FUNDAMENTO VÁLIDO.
1. Tem-se por justificado o trato negativo da vetorial culpabilidade diante do fato de o réu ser praticante de artes marciais, o que, em se considerando os princípios éticos da prática desportiva, de não utilização da violência salvo em casos extremos, justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta, sendo imprópria, de todo modo, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias na estreita via do especial.
4. Agravo regimental improvido.

(BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 2.053.119 – SC (2022/0021842-8). Agravante: Alan Robson da Silva. Agravado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Brasília, 21 mar. 2022.)

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