É dada especial relevância à palavra da vítima em casos de violência contra pessoa idosa

#Direito do Idoso#Medidas Protetivas

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA PROTETIVA – IDOSA – DEVER DE PROTEÇÃO ESTATAL – ESPECIAL RELEVÂNCIA À PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1 – O Estado, em sentido amplo, tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, conforme disposto no art. 230, da CF.

2 – As disposições normativas são objetivas em determinar a proteção da agravante contra qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão.

3 – Respeitado o âmbito de cognição inerente ao recurso, há fortes indícios de violência psicológica e material sofrida pela agravante. E, em casos como esse, considerando o estágio embrionário em que se encontra a lide originária, deve ser dada a devida valoração à palavra da vítima com o intuito de cessar, de imediato, as agressões relatadas.

4 – Recurso conhecido e provido.

Escrito por:

Direito Dela