Infidelidade pode gerar danos morais ao cônjuge

#Direito Civil#Direito da Mulher#Direito de Família

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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INFIDELIDADE CONJUGAL – DEVER JURÍDICO – ART. 1556, I DO CÓDIGO CIVIL – DANOS À REPUTAÇÃO, IMAGEM E A DIGNIDADE DO CÔNJUGE – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – CONFIGURADA O casamento impõe o dever de fidelidade recíproca e de lealdade (art. 1556, I do CC), cuja violação gera a obrigação de indenização, quando caracterizado dano moral capaz de comprometer objetivamente a reputação, a imagem e a dignidade do cônjuge.

(TJ-MG – Apelação Cível: 50025605720208130625, Relator: Des.(a) Alice Birchal, Data de Julgamento: 05/09/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 12/09/2024)

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