Acordo de partilha de bens realizado entre agressor e vítima de violência doméstica é nulo

#Direito Civil#Direito da Mulher#Direito de Família#Medidas Protetivas#Violência doméstica

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – ANULAÇÃO DE PARTILHA – COAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO – JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO – PROTOCOLO – ALIMENTOS – PARTILHA – INDENIZAÇÕES.
– A violência doméstica praticada durante a convivência vicia o consentimento da parte pela coação, o que leva a anulação da partilha.
– As diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orientam para a aplicação do direito de forma próxima à realidade analisada, evitando-se a abstração.

(MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível n. 1.0000.23.256061-5/001, 5002413-48.2021.8.13.0123. Relatora: Desembargadora Alice Birchal. 4ª Câmara Cível Especializada. Julgado em 25 de abril de 2024.)

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Direito Dela