EMENTA TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A submissão da empregada gestante a condições insalubres de trabalho viola preceitos constitucionais que dizem respeito à proteção à maternidade e à infância e afronta diretamente o disposto no art. 394-A da CLT, gerando à trabalhadora o direito à indenização por danos morais, que prescinde de prova. Recurso da reclamada desprovido.
(TRT-4 – ROT: 00206015620235040334, Data de Julgamento: 16/07/2024, 3ª Turma)
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