Tempo de leitura: 4 MIN
Em alguns panoramas de divórcios litigiosos, é possível observar que os filhos não são a prioridade, muito menos poupados dos desentendimentos, brigas e ressentimentos que podem marcar o final de um casamento.
Nesses cenários, é bastante comum verificarmos casos de autoalienação parental, que acontece quando o próprio genitor (pai) pratica condutas que acabam por afastar emocionalmente os seus filhos: é praticar alienação parental contra si mesmo.
Destaque aos exemplos:
1- Ausência em períodos de convivência como forma de retaliação ao outro genitor;
2- Reclamação de decisão unilateral do outro genitor, que envolve o filho e na frente da criança/adolescente;
3- Manter o comportamento de irritação, impaciência que eram comuns durante o casamento, em período de convivência com os filhos “pós divórcio”;
4- Inadequações no que diz respeito ao cuidado com o filho, como: não se atentar a rotina de alimentação, lazer e sono, não levando em consideração a idade e a maturidade da criança/adolescente.
Não há dúvidas de que o momento “pós divórcio” é bastante desafiador, mas é preciso se atentar para que o rompimento não se transforme em uma violência psicológica contra o próprio filho, afinal o bem estar do menor jamais poderá ser comprometido.
Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.
Escrito por:
Advogada, mas não só.