Em decisão recente o STJ determinou que é obrigação da operadora de plano de saúde custear o procedimento de congelamento de óvulos, como medida preventiva à infertilidade, enquanto possível efeito adverso do tratamento de quimioterapia prescrito à recorrida, acometida por um câncer de mama.
Ao julgar, a turma baseou-se no princípio do “primum, non nocere” (primeiro, não prejudicar) que não impõe ao profissional da saúde um dever absoluto de não prejudicar, mas o de não causar um prejuízo evitável, desnecessário ou desproporcional ao paciente, provocado pela própria enfermidade que se pretende tratar; dele se extrai um dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito.
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