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A Guarda Unilateral é o termo utilizado para descrever a situação em que apenas um dos pais tem o direito de tomar decisões importantes relacionadas ao bem-estar e educação da criança e adolescente.
Aquele que possui a guarda unilateral terá direito de tomar as decisões em relação à criança e adolescente como a escolha da escola, atividades extracurriculares, tratamento médico…
Contudo, aquele que não possui a guarda, ainda poderá conviver com o filho, além de ter o direito de fiscalização, ou seja, observar a forma de criação e escolhas que estão sendo feitas para o filho e terá o direito de informação; neste caso as informações relevantes devem ser levadas a conhecimento daquele que não é detentor da guarda.
Vale ressaltar, que mesmo com a guarda unilateral, algumas situações dependem da participação daquele que não detém a guarda, como por exemplo a emissão de passaporte, viagem internacional, mudança de cidade, entre outras.
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Que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a liberdade seja nossa própria substância, já que viver é ser livre!