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Você sabe quais são as três principais “mentirinhas” contadas sobre divórcio?
Primeira: “se você sair de casa é abandono de lar e eu vou ficar com tudo!”
Não é verdade, ok?
Para definir abandono de lar, você teria que sumir por mais de dois anos, e com isso, preenchido alguns requisitos poderia configurar a usucapião familiar.
Segunda: “você não participou, você não colaborou financeiramente, logo tudo aqui é meu!”
Isso não é verdade!
Em primeiro lugar analisamos o regime de bens que, em regra, é o que de comunhão parcial de bens. Neste regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu financeira para sua aquisição. Logo, mesmo que a esposa nunca tenha trabalho fora de casa ela tem SIM direito a metade de tudo que foi conquistado na constância do casamento.
Terceira: “eu não vou te dar o divórcio!”
O divórcio não precisa mais ser um consenso entre as partes. Divórcio é um direito potestativo e a partir do momento que você manifesta seu desejo de se divorciar, o juiz assinará e o seu divórcio será decretado. Independente se a outra parte quer ou não.
Muitas mulheres ouvem esse tipo de desinformação e se sentem inseguras em relação ao divórcio, mas fiquem atentas e despreocupadas porque não passam de MENTIRAS.
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Advogada, mas não só.