Tempo de leitura: 6 MIN

3 mentiras que te contam sobre divórcio

#Direito Civil#Direito Constitucional#Direito da Mulher#Direito de Família#Empoderamento

Compartilhar:

Você sabe quais são as três principais “mentirinhas” contadas sobre divórcio?

 

Primeira: “se você sair de casa é abandono de lar e eu vou ficar com tudo!

Não é verdade, ok?

Para definir abandono de lar, você teria que sumir por mais de dois anos, e com isso, preenchido alguns requisitos poderia configurar a usucapião familiar.

 

Segunda: “você não participou, você não colaborou financeiramente, logo tudo aqui é meu!

Isso não é verdade!

Em primeiro lugar analisamos o regime de bens que, em regra, é o que de comunhão parcial de bens. Neste regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu financeira para sua aquisição. Logo, mesmo que a esposa nunca tenha trabalho fora de casa ela tem SIM direito a metade de tudo que foi conquistado na constância do casamento.

 

Terceira: “eu não vou te dar o divórcio!”

O divórcio não precisa mais ser um consenso entre as partes. Divórcio é um direito potestativo e a partir do momento que você manifesta seu desejo de se divorciar, o juiz assinará e o seu divórcio será decretado. Independente se a outra parte quer ou não.

 

Muitas mulheres ouvem esse tipo de desinformação e se sentem inseguras em relação ao divórcio, mas fiquem atentas e despreocupadas porque não passam de MENTIRAS.

 

 

Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.

Escrito por:

Jessica Velasco

Advogada, mas não só.