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Quando é concedida a medida protetiva de urgência para a mulher, a comunicação entre as partes é vedada, além do contato com os familiares próximos e as testemunhas.
Sabemos que é bastante comum que em términos de relacionamento, nos quais os homens não aceitam o fim, estes, por sua vez, buscam contato com amigos, colegas de trabalho, familiares ou pessoas próximas à vítima (que já possui a prerrogativa da proteção).
Em alguns casos, as medidas protetivas podem alcançar a rede de apoio próxima da vítima de violência. Casos em que: o agressor perturbe frequentemente, insista nas ofensas aos familiares, amigos.
Também é preciso destacar que as pessoas que se dispõe a incentivarem mulheres a realizarem denúncias possuem um “alvo nas costas” e portanto, sofrem violências, por isso possuem o direito a proteção do mesmo modo que a vítima.
Importante informar que quando o juiz concede a medida protetiva à “rede de apoio”, qualquer tipo de aproximação do agressor também configura novo crime de descumprimento.
É válido ressaltar que caso o agressor descumpra a protetiva, ele poderá ser PRESO.
Afinal, é necessário proteger quem protege as mulheres, não é mesmo?
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Escrito por:
Advogada, mas não só.
Ótimo texto! ?