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Parece um mero detalhe, e muitos juízes consideram até mesmo como sendo “exagero materno”, em uma tentativa proposital de reduzir a mãe a uma mulher controladora, mas é o que já sabemos e combatemos veementemente todos os dias: os tentáculos do patriarcado operam nas esferas públicas e privadas livremente, sem qualquer pudor.
De toda forma, é valioso destacar que em situações de urgência, ter o conhecimento do número/dados da placa do automóvel do genitor será um facilitador, principalmente em casos, onde o genitor costuma ameaçar que vai fugir com os menores, ou ainda aqueles que se recusam ao cumprimento do regime de convivência estabelecido na sentença.
Genitora, tendo o conhecimento da placa do carro ou da moto do genitor, é possível através de ofício, solicitar a Polícia Rodoviária: o bloqueio da carteira nacional de habilitação, o monitoramento, entre outros recursos importantes!
E vale ressaltar que caso o genitor se recuse em fornecer os dados da placa, você, através de sua advogada, poderá solicitar esse pedido JUDICIALMENTE.
Saber a placa do genitor gera vantagens à genitora, porque além de ser de grande valia em situações de urgência, não deixa de ser um aparato para proteger as crianças.
Pode parecer uma dica simples, mas é bastante preciosa em litígios familiares. Logo, genitora: saiba “de cor” a placa do automóvel do genitor.
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Advogada, mas não só.