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A lei nº 14.443/22, que dispensa a autorização do cônjuge com para o procedimento de laqueadura de trompas para mulheres, entrou em vigor no dia 05/03/2023.
Em Brasília, no DF, a Secretaria de Saúde afirma que já cumpre a lei desde que foi sancionada, ainda de acordo com a Secretaria, entre 2016 e 2022 foram feitas 4.888 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito) procedimentos de laqueaduras pelo Sistema Único de Saúde.
É importante destacar como era antes e como está agora a Lei da Laqueadura (Lei 14.443/2022).
Antes:
• Idade mínima: 25 anos ou, no mínimo, 2 filhos vivos;
• Proibido o procedimento de laqueadura após o parto;
• Exigia a autorização do cônjuge.
Atualmente:
• Idade mínima: 21 anos ou, no mínimo, 2 filhos vivos;
• A laqueadura pode acontecer após o parto (desde que manifestada a vontade de realizar o procedimento com ao menos 60 dias de antecedência);
• Não é necessária a autorização do cônjuge.
É válido esclarecer que o não cumprimento da lei pode ocasionar pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, e dependendo do caso concreto, a pena poderá ser aumentada em 1/3 se o procedimento for praticado:
1- Por meio de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização;
2- Durante os períodos de aborto ou parto que não tenha permissão prévia de 60 dias;
3- Com a manifestação da vontade da paciente expressa durante momentos em que sua capacidade possa estar comprometida, como por exemplo: sob efeito de ansiolítico, álcool, droga, ou seja, estados alterados ou incapacidade mental permanente ou temporária.
O fato incontestável é que o ano é DOIS MIL E VINTE E TRÊS e o patriarcado segue ditando regras absurdas. A sociedade civil, as instituições e quem quer que seja precisa: ACEITAR e RESPEITAR DEFINITIVAMENTE que as mulheres possuem o poder de DECIDIR a respeito de seus CORPOS.
As questões de gênero precisam urgentemente se tornar pauta para políticas públicas feministas.
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Escrito por:
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