Tempo de leitura: 10 MIN
O fim de um relacionamento nunca é fácil, pois é o encerramento de um sonho. Depois de ouvir a mulher contar a sua história, seus medos e suas dúvidas, o primeiro conselho que eu, como advogada, passo é o seguinte: FORTALEÇA-SE PSICOLOGICAMENTE PARA ENFRENTARMOS ESSA SITUAÇÃO.
Depois disso, passamos as questões e esclarecimentos jurídicos. Hoje, estamos aqui para conversar com vocês sobre a importância e as formas existentes na lei brasileira para oficializar o divórcio.
Em primeiro lugar, é importante legalizar o divórcio no papel para evitar qualquer confusão de patrimônio. A grande maioria dos casais no Brasil, tem sua união pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, tudo aquilo que é adquirido após o matrimônio, no caso de divórcio deverá se dividido metade para cada um, independente se o dinheiro saiu do bolso do homem ou da mulher.
Já imaginou, depois de sair de casa, você começa a reconstruir sua vida, compra um carro ou uma casa nova, e o ex brota do passado, abrindo um processo, querendo metade de tudo, porque no papel vocês ainda estão casados?
Se você tiver feito o divórcio, terá em mãos uma nova certidão provando, por exemplo, que o divórcio foi finalizado em 13 de maio de 2019, e que o carro e a casa foram adquiridos em 20 de novembro de 2019. Assim, não restará dúvidas que o ex não tem direito a esses bens, sendo bem rápido de provar isso perante o juiz.
Mas, se você não legalizou o fim da sua união, e mesmo assim já comprou novos bens, não fique desesperada, pois também existe solução para o seu caso; porém, a solução será mais trabalhosa e mais demorada.
Neste caso, será preciso provar, através de outros documentos, redes sociais e testemunhas, que vocês já se encontravam separados, cada um levando sua vida de forma independente, para que ele não tenha direito a metade desse patrimônio novo, que você adquiriu. Ou seja, precisaremos provar, que apesar de casados no papel, em nosso exemplo, desde maio de 2019, vocês não vivem mais como casal.
É possível perceber o trabalho, estresse e dor de cabeça bem maiores para provar o fim do casamento, quando o divórcio não é oficializado. Vamos agora, conhecer as formas de realizar o divórcio:
a) DIVÓRCIO LITIGIOSO JUDICIAL: acontece quando uma das partes não concorda com o fim do casamento e se nega a assinar qualquer documento para isso. Nesse caso, através de advogada, a pessoa que deseja se divorciar, entra com um processo pedindo ao juiz que decrete o divórcio.
b) DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL: é aquele no qual os dois querem se divorciar, e, através de advogada, fazem o pedido ao tabelião de cartório para que seja decretado o divórcio. Nesse caso, pode ser uma advogada para o casal, ou cada um pode ter sua própria advogada. Para isso, a mulher não pode estar grávida de filho do casal e o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou dependentes, ou caso haja, devem apresentar documento provando que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia desses filhos já foram resolvidas judicialmente.
c) DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL: nesse caso o casal também concorda em se divorciar, e, através de advogada em comum, ou cada um com sua, fazem o pedido ao juiz para que seja decretado o divórcio. Esse tipo de divórcio demora mais, e, normalmente é escolhido quando casal tem filhos menores de 18 anos ou dependentes, a mulher está grávida de filho do casal, ou não possuem pressa em ter o divórcio decretado.
É importante reforçar que, independente do tipo de divórcio, a divisão dos bens do casal poderá ser feita em outro momento, com a abertura de um novo processo chamado de AÇÃO DE PARTILHA DE BENS.
Afinal, somos humanas, e dependendo da situação, a resolução do divórcio pode ser mais urgente que tudo, sendo feita em primeiro lugar, ou, pode ser a última coisa a ser resolvida. O importante é se organizar para não deixar esse assunto tão importante sem ser solucionado.
Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.
Escrito por:
Toda mulher é PODEROSA, só precisa descobrir isso !!