Tempo de leitura: 6 MIN
Se você hoje é maior de idade e exerce integralmente seus direitos e obrigações perante a sociedade, a isso chamamos de “capacidade civil plena“.
No entanto, os acometidos pelo avanço da idade, enfermidade ou acidente, consequentemente podem ter a diminuição da cognição psíquica e/ou limitação da mobilidade física, que podem interferir na manifestação de vontade pessoal, gerando, temporariamente ou permanentemente, uma incapacidade civil ou capacidade civil parcial.
Nesses casos, existem medidas judiciais de cunho assistencial aos maiores incapazes, pela interdição e curatela.
Na interdição, a incapacidade é declarada pelo juiz, de acordo com o caso concreto. Na curatela, nomeia-se uma ou duas pessoas de confiança para suprirem as necessidades daquele que precisa de assistência.
A extensão dessa representação será fixada de acordo com a situação em si, podendo abranger questões patrimoniais e outros atos que zelem pelo interesse do curatelado.
Lembrando que é uma demanda judicial comum, mas considerada medida de exceção. A ação judicial exigirá o agendamento de laudos periciais, entrevista com o juiz e o que mais for necessário para comprovar que diminuir a responsabilidade dos atos desse vulnerável será o melhor caminho para garantir seu bem-estar e resguardar seus direitos.
Não vamos esquecer da tomada de decisão apoiada, em que a própria pessoa interessada em receber assistência alheia ingressa com o pedido judicial a fim de nomear seus apoiadores. Essa situação é comum em casos de diagnóstico de Alzheimer, por exemplo, em que o progresso da doença tenderá a prejudicar a capacidade de exercer atos futuramente.
Ainda, existem dentro desse contexto, as medidas podem recair sobre os pródigos e dependentes de tóxicos e substâncias, analisando-se a complexidade, gravidade e reversibilidade de cada caso individualmente.
Precisa de uma advogada? Encontre uma próxima a você na nossa página inicial.
Escrito por:
Prevenções e soluções de conflitos familiares.