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Como mecanismo de proteção ao patrimônio do casal, a lei impõe a necessidade de autorização conjugal para efetuar algumas ações. Vejamos a seguir:
Mas o que acontece se o ato for praticado mesmo sem essa autorização?
Implicará na ineficácia do ato e o negócio pode ser revogado.
E como é feita essa autorização na prática?
O STF já decidiu que deve ser feita mediante escritura pública. Somente a assinatura do cônjuge como figura testemunhal não é suficiente para que configure autorização válida.
Portanto, no que tange aos direitos que resguardem o patrimônio maior do casal, com relevância nos imóveis adquiridos, é de suma importância ter conhecimento sobre as hipóteses de anulação do negócio destinado à fraude de bens.
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Prevenções e soluções de conflitos familiares.