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Um doador de material genético e um casal homoafetivo de mulheres se unem com o propósito de que estas consigam formar uma família com filhos.
Cada vez mais a Justiça brasileira vem reconhecendo os pedidos de registro de dupla maternidade, em que, essencialmente, se reconhece a existência das duas mães como personagens ativas no afeto, criação, educação, cuidados e sustento de uma criança que será gerada por uma delas.
A inseminação caseira virou uma segunda opção para mulheres que não podem custear um procedimento de reprodução assistida, recorrendo a um homem de confiança como doador de esperma.
Ainda, a recomendação é dar entrada no reconhecimento judicial a partir do quarto mês de gestação.
A necessidade do Direito acompanhar a evolução social torna-se latente em situações como essas e precisamos estar atentos às medidas necessárias para proteção da FAMÍLIA como um todo, e não somente a “tradicional”.
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Escrito por:
Prevenções e soluções de conflitos familiares.