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Uma mulher estava realizando tratamento em clínica de fertilidade quando ficou grávida em dezembro de 2020. Porém, em fevereiro de 2021 ela sofreu um aborto espontâneo. Poucos dias após o ocorrido, começou a receber mensagens de WhatsApp de um laboratório de microbiologia com ofertas sobre coleta e armazenamento de cordão umbilical do bebê.
Como a mulher não forneceu nenhum dado pessoal ou informações sobre sua gravidez diretamente ao laboratório, ela ajuizou ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) pedindo explicações sobre como o laboratório teve acesso aos seus dados, com quem compartilhou, além da eliminação dos dados e indenização por danos morais.
O laboratório argumentou que não utilizou dados sensíveis ou sigilosos, uma vez que apenas teve acesso ao nome e número de telefone da mulher, o que poderia ser obtido em qualquer cadastro ou lista telefônica.
Porém, o TJSP entendeu que a gravidez é dado sensível, nos termos do art. 5º, inciso II da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018): “dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural“.
Como o laboratório não conseguiu provar o consentimento da mulher para acessar os dados referentes a sua gravidez, o conhecimento do estado gravídico dela somente poderia ocorrer a partir do compartilhamento por terceiros e com o objetivo de angariar novos clientes, o que não é permitido pelo art. 11 da LGPD.
Ou seja, para o TJSP o dado da gravidez foi utilizado de forma indevida, além de violar a privacidade da mulher e ter acontecido em momento extremamente sensível.
Houve confirmação da condenação do laboratório em R$ 10 mil e o processo já transitou em julgado, por isso não cabe mais recurso.
? Processo nº 1041607-35.2021.8.26.0100.
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