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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) veio para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Ao invés de proibir o tratamento de dados pessoais, a LGPD vem justamente para regular a forma como ele deve ocorrer. Iniciativas similares têm ocorrido em diversos países, em especial na União Europeia com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR).
Esta série de textos tem por objetivo abordar os principais aspectos da LGPD, para ajudar na compreensão da lei, sua aplicação e analisar casos práticos, tanto no Brasil como no exterior.
1. O que são dados pessoais?
O art. 5º, em seu inciso I, dispõe que dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.
Ou seja, não apenas o nome, CPF, RG ou telefone são considerados dados pessoais, mas também toda informação que possa identificar o usuário ou pelo menos permitir essa identificação no caso concreto.
Inclusive, o conceito é aberto justamente porque depende de contexto.
Por exemplo, uma calota de pneu não é, a princípio, um dado pessoal. Porém, há um caso interessante que ocorreu na Inglaterra. Uma determinada pessoa tinha uma calota personalizada e colorida, tendo sido registrado pela câmera do Google no Street View. Na ocasião, sua identificação foi imediata pela esposa e acabou gerando um conflito no relacionamento, uma vez que ele não tinha uma boa explicação para estar no endereço em questão.
2. Tratamento de dados
Se o objetivo da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais, o que seria considerado tratamento?
A resposta está no art. 5º, inciso X: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
Portanto, o mero fato de coletar um dado pessoal já é considerado tratamento, mesmo que ele seja guardado dentro de uma gaveta ou pasta no computador e não seja utilizado para mais nada.
Por isso, se você mantém uma newsletter para clientes, por exemplo, recomenda-se cautela nos dados solicitados para realização de cadastro.
3. E os dados da pessoa jurídica?
Percebe-se pelo conceito legal que os dados pessoais são relacionados a pessoa natural. Ou seja, os dados de uma pessoa jurídica, como CNPJ e sede, não são considerados dados pessoais e por isso não são protegidos pela LGPD.
Porém, ressalta-se que os dados relacionados aos sócios pessoas físicas são dados pessoais e permanecem sob a tutela da lei.
4. Meio físico x Meio digital
Outro ponto interessante é que o art. 1º da LGPD traz a expressão “inclusive nos meios digitais”. Desta forma, interpreta-se que os dados pessoais devem observar as disposições da lei mesmo quando não estão em computador ou sistema em nuvem.
Por isso, a ficha de cadastro que é preenchida manualmente na loja do bairro deve observar as mesmas obrigações em relação ao tratamento de dados trazidas na LGPD que empresas como Google ou Facebook, embora em proporções diferentes.
5. Âmbito de aplicação
Destaca-se, ainda, que a LGPD é aplicável a todo mundo que pretende realizar tratamento de dados, seja empresa, particular, pesquisador, ente público, etc. Ou seja, até o Governo está submetido às disposições da lei e tem obrigação de observar seus princípios.
Inclusive, vale destacar a Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em junho de 2022, que verificou alto risco à privacidade de dados pessoais coletados por órgãos da Administração Pública Federal.
✔️ Sabia que existia tantos desdobramentos apenas em relação ao conceito de dado pessoal na LGPD?
✔️ No próximo texto vamos falar sobre as hipóteses que autorizam a realização de tratamento de dados pessoais forma legal e lícita. Até a próxima!
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