A demissão de paciente com câncer é considerada discriminatória

#Direito do Trabalho#Direitos Humanos

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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER. Dispensa discriminatória é ato odioso, que mascara preconceito, em geral, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Todavia, tratando-se de fato grave, com reflexos inclusive na esfera penal (Lei Nº 9 .029/1995), a prática deve ficar cabalmente demonstrada. É incontroverso que o “de cujus” era portador de doença grave (câncer). Aplicável, portanto, o teor da Súmula nº 443 do TST. O entendimento do TST, por sua SBDI-1, é o de que câncer também é doença que se enquadra na previsão fática do verbete sumular acima referido . Nessa quadra, incumbindo à reclamada provar que a dispensa do trabalhador não teria sido discriminatória ( CLT, artigo 818, II, e CPC, artigo 373), desse encargo não se desprendeu satisfatoriamente. Dou provimento ao apelo da parte autora.

(TRT-2 – ROT: 10010132320215020447, Relator.: MOISES DOS SANTOS HEITOR, 1ª Turma)

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